Justificativa:

 

Estamos diante de tempos onde a Juventude está sendo marginalizada, tratada como segundo plano e muitas vezes alienada pelos valores fúteis e solúveis da sociedade contemporânea.

 

Em nossa pátria, há a instituição do Dia Nacional da Juventude (DNJ), que vem sendo celebrado pelas Pastorais da Juventude do Brasil, e que no ano de 2010, chegou a sua 25ª edição.

 

Ocorrendo sempre no terceiro domingo do mês de outubro de cada ano, abalizado com a Organização das Nações Unidas (ONU), que no ano de 1985 foi declarado como o Ano Mundial da Juventude, sendo que a partir deste referido marco, as organizações juvenis brasileiras escolheram o dia supracitado para a comemoração do DNJ, salientando as lutas e conquistas da juventude brasileira.

 

Certos de que a juventude merece não só atenção, como apoio, não só em seus eventos como na busca de seus ideais, é que apresentamos esta propositura legislativa, com a finalidade de regulamentar e inscrever no calendário de eventos do município, a Semana Municipal da Juventude, com um prisma voltado a mostrar as ações da juventude de Sorocaba, sendo está semana ecumênica, uma vez que a setores jovens em todos os credos e fatias da sociedade sorocabana.

 

Com base nestas justificativas e na legislação posta, é que requeremos aprovação deste projeto pelos Nobres Pares, no sentido de promovermos a juventude de nosso município.

 

S/S., 09 de junho de 2011.

 

ANSELMO ROLIM NETO

Vereador.